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Ato Original
Deliberação n.º 1220/2005. - A firma HOEPORT - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Roxane, cápsula a 75 mg, concedida em 12 de Maio de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2279792 e 2279891;
Roxane, cápsula a 150 mg, concedida em 12 de Maio de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2279990;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 25 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.
