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Ato Original
Deliberação n.º 1253/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em sua reunião de 15 de Julho de 2003, foram aprovados o regulamento orgânico e o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia desta Universidade, publicados em anexo.
23 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.
Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, adiante designada por FFUP, bem como o respectivo quadro, competências e formas de recrutamento e provimento de pessoal.
CAPÍTULO II
Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 2.º
Estes Serviços desenvolvem as suas actividades nos domínios dos assuntos académicos, de expediente e arquivo, dos recursos humanos e de administração financeira e patrimonial.
Artigo 3.º
1 - Os Serviços Administrativos são constituídos pela Direcção de Serviços de Gestão Académica e de Recursos Humanos e pela Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial.
2 - A Direcção de Serviços de Gestão Académica e de Recursos Humanos é dirigida por um director de serviços.
3 - A Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial é dirigida por um director de serviços.
4 - O director de serviços tem as competências previstas no artigo 25.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
SECÇÃO I
Artigo 4.º
A Direcção de Serviços de Gestão Académica e de Recursos Humanos é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Gestão Académica e Expediente e o Serviço de Recursos Humanos.
Artigo 5.º
O Serviço de Gestão Académica é coordenado por um técnico superior de administração universitária e exerce a sua acção nos domínios da situação curricular dos estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, planos de estudos, provas e graus académicos e compreende:
a) Secção de Pré-Graduação;
b) Secção de Pós-Graduação e de Expediente.
Artigo 6.º
À Secção de Pré-Graduação compete:
a) Proceder ao atendimento dos utentes da Secção e à recepção, encaminhamento e entrega de documentos;
b) Prestar informações escritas e orais sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de pré-graduação;
c) Elaborar os avisos, os ofícios e os editais relativos aos diversos actos académicos, tais como matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e propinas;
d) Organizar e preparar os processos relacionados com equivalências de disciplinas;
e) Executar todos os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames;
f) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;
g) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e de cursos e outros relativos a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
h) Conferir os processos quanto ao montante das propinas a pagar e proceder ao seu controlo;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
j) Organizar e manter actualizado o arquivo dos sumários e programas das disciplinas;
k) Apoiar os órgãos competentes na preparação e organização do acesso aos cursos pré-graduados;
l) Preparar os elementos relativos a estudantes para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística e aos órgãos competentes da tutela;
m) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da secção.
Artigo 7.º
À Secção de Pós-Graduação e de Expediente compete:
a) Proceder ao atendimento dos utentes da Secção e à recepção, encaminhamento e entrega de documentos;
b) Prestar informações escritas e orais sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de pós-graduação;
c) Organizar e preparar os processos relacionados com as provas académicas, bem como equivalências, reconhecimento de graus, registo de habilitações estrangeiras e doutoramentos honoris causa;
d) Executar todos os serviços respeitantes a matrículas e inscrições;
e) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;
f) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e outros relativos a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
g) Apoiar a elaboração das actas relativas às reuniões dos júris e às provas académicas;
h) Preparar os elementos relativos a estudantes para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística dos órgãos competentes da tutela;
i) Informar os processos relativos às prorrogações dos prazos de entrega das teses e dissertações;
j) Controlar o pagamento de propinas dos estudantes dos cursos de pós-graduação;
k) Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência da FFUP;
l) Manter organizado o arquivo relativo ao expediente geral da FFUP.
SECÇÃO II
Artigo 8.º
O Serviço de Recursos Humanos é coordenado por um técnico superior de administração universitária e compreende a Secção de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, progressão, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de todo o pessoal da FFUP;
b) Proceder à inscrição dos funcionários na Caixa Geral de Aposentações ou na segurança social, segundo o regime legal aplicável
c) Instruir os processos relativos a acumulações, faltas e licenças, equiparação a bolseiro e dispensa de serviço docente;
d) Elaborar os mapas de faltas e licenças;
e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente ao subsídio familiar e outros da mesma natureza, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte, e providenciar, em articulação com os serviços competentes, o seu processamento;
f) Elaborar o mapa trimestral para a ADSE;
g) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços de pessoal, de recuperação do vencimento de exercício e de deslocações do pessoal da FFUP;
h) Organizar e dar andamento aos processos de acidente em serviço do pessoal da FFUP;
i) Emitir declarações e quaisquer outros documentos relativos a pessoal que seja da competência da FFUP;
j) Organizar e dar andamento aos processos de aposentação de pessoal da FFUP;
k) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente;
l) Organizar e manter organizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da FFUP;
m) Proceder ao registo das alterações das situações funcionais de todo o pessoal;
n) Promover a divulgação de toda a informação relativa a concursos de pessoal, bem como de toda a legislação considerada de importância vital para a formação do funcionário público em geral;
o) Promover a divulgação das acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência de tais acções;
p) Elaborar o balanço social.
SECÇÃO III
Artigo 9.º
A Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Orçamento e Conta e o Serviço de Abonos, Economato e Inventário.
Artigo 10.º
O Serviço de Orçamento e Conta é coordenado por um técnico superior de administração universitária e compreende a Secção de Orçamento e Conta, competindo-lhe:
a) Elaborar o projecto de orçamento, os processos de alteração orçamental e os pedidos de antecipação de duodécimos;
b) Informar os processos de pessoal e material no que respeita a cabimento de verba;
c) Elaborar as requisições de fundos;
d) Registar todas as fases dos processos relativo à arrecadação de receita e realização de despesas, após verificação da legalidade dos mesmos;
e) Elaborar as relações dos documentos de despesa a submeter ao conselho administrativo;
f) Conferir a folha de cofre;
g) Elaborar a reconciliação bancária;
h) Elaborar todas as informações relativas a receitas e despesas que a FFUP tem obrigação legal de prestar;
i) Elaborar a prestação de contas.
Artigo 11.º
O Serviço de Abonos, Economato e Inventário é coordenado por um técnico superior de administração universitária, compreende a Secção de Abonos Economato e Inventário, competindo-lhe:
a) Conferir folhas de vencimentos, outros abonos e descontos de pessoal;
b) Instruir os processos relativos ao processamento de horas extraordinárias, ajudas de custo e colaboração técnica especializada;
c) Elaborar o serviço referente a obrigações fiscais;
d) Manter actualizada a base de dados de contratos de aquisição de bens ou serviços;
e) Manter actualizada a base de dados de procedimentos de aquisição de bens ou serviços;
f) Organizar os processos de aquisição de bens ou serviços;
g) Assegurar a gestão do armazém bem como a distribuição de artigos em stock;
h) Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis e imóveis;
i) Registar todas as alterações patrimoniais e enviar esse registo ao Serviço de Orçamento e Conta;
j) Enviar anualmente ao Serviço de Orçamento e Conta os dados gerados no programa de gestão contabilística de imobilizado necessários para a prestação de contas.
Artigo 12.º
1 - Adstrita à Direcção dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria à qual compete:
a) Efectuar recebimentos e pagamentos;
b) Proceder aos depósitos, levantamentos e transferências bancárias;
c) Organizar e registar todos os processos de entrada e saída de valores;
d) Enviar ao Serviço de Orçamento e Conta os documentos de recebimento e pagamento;
e) Manter actualizada a escrita da tesouraria.
2 - O conselho directivo designará o(s) funcionário(s) que deve(m) substituir o tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.
SECÇÃO IV
Artigo 13.º
Biblioteca
1 - A Biblioteca é coordenada por um técnico superior de biblioteca e documentação, competindo-lhe:
a) Adquirir publicações periódicas e não periódicas que lhe sejam solicitadas;
b) Tratar como monografias as teses e dissertações;
c) Organizar o ficheiro geral de todo o património bibliográfico existente e mantê-lo actualizado;
d) Providenciar a obtenção de artigos ou outras referências bibliográficas, quando solicitada;
e) Estabelecer o acesso às bases de dados que forem solicitadas pelos utilizadores;
f) Criar um banco de dados;
g) Recolher sistematicamente publicações editadas por serviços do Estado ou de organizações nacionais ou internacionais com interesse para a acção da FFUP;
h) Actualizar e fomentar o uso dos novos meios de informação.
SECÇÃO V
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio ao Conselho Directivo
1 - Este Gabinete, que funciona adstrito e na dependência directa do conselho directivo, tem como coordenador um técnico superior de administração universitária, cabendo-lhe as seguintes áreas de actuação:
a) Avaliação, relações externas, projectos e apoio ao aluno;
b) Secretariado;
c) Informática e comunicações;
d) Manutenção.
2 - Na área de avaliação, relações externas, projectos e apoio ao aluno, coadjuvado por pessoal técnico, técnico profissional e auxiliar, compete-lhe:
a) Preparação e acompanhamento dos processos da avaliação externa dos cursos da FFUP;
b) Divulgar os cursos com vista à inserção de novos alunos na FFUP;
c) Promover a articulação entre os órgãos de gestão e a associação de estudantes da FFUP;
d) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares em que está envolvida a FFUP;
e) Promover contactos com organismos afins nacionais e internacionais;
f) Recolher e divulgar programas nacionais e apoiar no processo de candidatura e sua evolução;
g) Promover o envolvimento da FFUP em projectos de ligação à comunidade, particularmente no reforço das ligações universidade-empresas;
h) Assegurar todos os serviços de carácter protocolar em que estejam envolvidos membros dos órgãos de gestão da FFUP;
i) Assegurar uma divulgação regular, junto da comunidade escolar e, num âmbito mais geral através da comunicação social, das actividades e iniciativas da FFUP;
j) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete.
3 - Na área do secretariado compete-lhe:
a) Assegurar o atendimento e a agenda aos diversos órgãos de gestão;
b) Assegurar o apoio nas áreas de tratamento de texto, comunicações internas e externas, entrega de correspondência, convocatórias várias e informações dos conselhos directivo, científico e pedagógico em estreita colaboração com o Serviço de Gestão Académica e Expediente;
c) Manter actualizadas as bases de dados respeitantes aos diferentes órgãos de gestão da FFUP.
4 - Na área de informática e comunicações, coadjuvado por um especialista de informática, compete-lhe:
d) Gerir a utilização das redes de comunicação acessíveis ao sistema informático da FFUP;
e) Estudar as necessidades dos diversos utilizadores e desenvolver acções com vista à sua satisfação;
f) Proceder à aquisição de equipamento e programas informáticos de acordo com as necessidades e recursos da FFUP;
g) Velar pela conservação e integridade do material informático;
h) Desenvolver acções de formação para os utilizadores.
5 - Na área da manutenção compete-lhe:
i) A gestão dos edifícios, nomeadamente a nível da vigilância, limpeza, ocupação de salas, sinalética e afixação de informação;
j) Zelar pela manutenção de instalações e equipamentos comuns à FFUP;
k) Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações, pessoal e equipamento;
l) Orientar o pessoal adstrito a este serviço;
m) Promover a reparação e intervenções simples nas instalações;
n) Organizar e assegurar um serviço de manutenção preventiva e correctiva para os edifícios da FFUP;
o) Propor e implementar as medidas necessárias ao cumprimento de legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;
p) Manter operacional um plano de emergência para situações de catástrofe em cada um dos edifícios da FFUP.
CAPÍTULO III
Dos quadros e do pessoal
Artigo 15.º
O quadro do pessoal não docente consta do mapa anexo ao presente Regulamento.
Artigo 16.º
Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre as carreiras.
Artigo 17.º
Os lugares de directores de serviços serão providos por despacho do reitor sob proposta do presidente do conselho directivo da FFUP e nos termos do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública.
Artigo 18.º
Sem prejuízo das situações já definidas relativamente a alguns serviços, a distribuição do pessoal pelos diferentes serviços será feita por despacho do presidente do conselho directivo.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro da FFUP transita para os lugares do quadro anexo à presente resolução, de acordo com as seguintes regras:
a) Para a mesma categoria e área funcional em que se encontra;
b) Para a mesma categoria e área funcional que corresponda à natureza e complexidade das tarefas que predominantemente têm vindo a ser exercidas pelo funcionário.
2 - A correspondência entre as funções anteriormente exercidas e a área funcional para que é feita a transição, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, depende de declaração do responsável pelo serviço onde o funcionário se encontra colocado, devendo ser confirmada pelo presidente do conselho directivo da FFUP.
3 - O tempo de serviço prestado na categoria e área funcional que deu origem à transição, conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria e na nova área funcional, nomeadamente para efeitos de promoção, com base na declaração referida no número anterior.
4 - Os chefes de repartição, providos em lugares do quadro da FFUP, transitam por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decre to-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, para os lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior de administração universitária.
5 - Os técnicos superiores da área de apoio ao ensino e investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnica superior de administração universitária, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e na carreira em que estavam integrados.
6 - Os técnicos profissionais da área de apoio ao ensino e investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnico-profissional, na área funcional específica, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e na área funcional em que estavam integrados.
7 - A transição para os novos lugares é feita sem quaisquer formalidades, com excepção dos casos em que se verifique a mudança de área funcional, que carece de despacho autorizatório e de publicação no Diário da República, e produz efeitos à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 20.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
