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Ato Original
Deliberação n.º 1279/2005. - Considerando que, pela deliberação do conselho de administração do INFARMED n.º 543/CAD/2005, foi determinado o encerramento das instalações e a suspensão da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A023/2002, de 2 de Outubro, da sociedade FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda., com sede na Rua da Condessa de Paço Vitorino, 339, em Vilar de Andorinho, em Vila Nova de Gaia;
Considerando que o encerramento das instalações e a suspensão da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano da sociedade FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda., ocorreram na sequência da verificação de irregularidades graves detectadas no decurso de uma inspecção conjunta da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), realizada no dia 24 de Maio de 2005;
Considerando que as irregularidades detectadas demonstravam, por parte da gerência da sociedade, o incumprimento das obrigações do titular de autorização de distribuição por grosso, tal como previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que as irregularidades detectadas demonstravam ainda o incumprimento das obrigações do titular de autorização de distribuição por grosso no que respeita às condições de exercício da actividade por parte da direcção técnica, previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 10/88, de 15 de Janeiro;
Considerando que a sociedade FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda., procedeu ao averbamento de uma nova direcção técnica em 8 de Julho de 2005;
Considerando que a FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda., apresentou, em 29 de Agosto de 2005, comprovativos do processo de alteração da gerência da sociedade FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda.;
Considerando que a sociedade FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda., corrigiu as deficiências que originaram a suspensão da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A023/2002, de 2 de Outubro:
Pelo exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a suspensão da autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A023/2002, de 2 de Outubro, bem como autoriza a abertura das instalações da sociedade FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda., sitas na Rua da Condessa de Paço Vitorino, 339, em Vilar de Andorinho, em Vila Nova de Gaia.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade FORFAR - Fornecedora Farmacêutica, Lda., bem como deve ser objecto de publicação na 2.ª série do Diário da Repúlica.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)
