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Ato Original
Deliberação n.º 1302/2016
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 10 de agosto de 2016 deliberou:
1 - Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até (euro)5.000.
2 - Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre (euro)5.000 e (euro)75.000.
3 - Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas entre (euro)75.000 e (euro)200.000.
4 - Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas na Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que a Presidente indicar.
5 - A competência da Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que a Presidente indicar.
6 - Consideram-se ratificados os atos anteriormente praticados.
7 - É revogada a deliberação n.º 166/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série de 23 de janeiro de 2013.
2016.08.16. - A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.
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