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Ato Original
Deliberação n.º 1305/2000. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º, do n.º 4 do artigo 130.º, do artigo 216.º e do artigo 244.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, foi graduado no posto de brigadeiro-general o CORTIR ART 09063164, João Baptista Nabeiro Canelas, conforme deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior em 26 de Junho de 2000, confirmada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 10 de Julho de 2000, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho.
Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o oficial general graduado conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos.
6 de Outubro de 2000. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.
