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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1314/2009
No âmbito das competências conferidas ao Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, I.P., pelo n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março, artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e Despacho 9/2009, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 1, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo deliberou, em 10 de Outubro de 2008, delegar competências nos respectivos membros, em conformidade com os pontos seguintes:
a) Delegar no presidente do conselho directivo, Prof. António Correia de Campos, a superintendência das Equipas Multidisciplinares de Investigação e Consultadoria e de Formação Inicial, a representação institucional, a cooperação internacional e ajuda técnica e o projecto referente às novas instalações do INA e, ainda, a competência para a prática dos seguintes actos:
i) Autorizar despesas até Euros 50.000;
ii) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona;
iii) Autorizar a realização de trabalho extraordinário.
b) Delegar no vice-presidente, Eng.º Rui Afonso Lucas, a superintendência do Centro de Tecnologia da Formação, da Secretaria Académica e das Equipas Multidisciplinares de Formação de Dirigentes, de Formação em Sistemas e Tecnologias de Informação e de Formação em e-Learning, Pedagogia e Comunicação e ainda competências para a prática dos seguintes actos:
i) Autorizar despesas até Euros 25.000;
ii) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona.
c) Delegar no vogal, Prof. Amílcar Arantes, a superintendência do Centro de Documentação, do Departamento de Administração Geral e das Equipas Multidisciplinares de Formação de Quadros Superiores e de Formação de Quadros Administrativos e, ainda, a competência para a prática dos seguintes actos:
i) Autorizar despesas até Euros 25.000;
ii) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 10 de Outubro de 2008, ficando, por esta forma, ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados entretanto praticados.
2 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Correia de Campos.
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