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Ato Original
Deliberação n.º 1332/2005. - A firma Roche Farmacêutica Química, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Dilbloc IC, Comprimido a 3,125 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3404282 e 3404381;
Inibace, Comprimido revestido a 0,5 mg, concedida em 20 de Março de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2076388 e 2076487;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofícios de 29 de Julho e de 2 de Agosto de 2005, respectivamente.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.
