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Ato Original
Deliberação n.º 1339/2022
Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar;
Considerando que o lugar de cargo de Coordenador do Núcleo de Condutores e Contraordenações da Coordenador do Núcleo de Condutores e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., se encontra vago, e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica de nível III.
O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2022, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, procede à designação, em regime de substituição, do licenciado, Carlos Alberto Pimentel Roque, técnico superior do mapa de pessoal do IMT, I. P., no cargo de Coordenador do Núcleo de Condutores e Contraordenações da Coordenador do Núcleo de Condutores e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., cargo de direção intermédia de 3.º grau, com efeitos a 1 de dezembro de 2022.
O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo resumo curricular, anexo à presente deliberação, podendo exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
23 de novembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
Nota curricular
I - Dados Pessoais
Carlos Alberto Pimentel Roque
Data de nascimento 05 de junho de 1972
II - Formação Académica
Licenciatura em Direito (1998)
III - Experiência Profissional
Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Direção de Serviços de Fiscalização (2020-2022);
Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro - Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações (2010-2020);
Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo (2009-2010);
Jurista em regime de contrato de prestação de serviços na Direção Geral de Viação - Direção Regional de Viação do Centro, Divisão de Contraordenações (2002-2009);
Advogado (2000-2009);
Advogado Estagiário (1998-2000);
IV - Formação Profissional
A relevar das várias ações de formação realizadas:
Curso Prático de Tacógrafos e Tempos de Condução;
Novo regulamento geral sobre a proteção de dados;
Ética na Administração Pública;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Procedimento Administrativo;
Elaboração de Pareceres e Informações Jurídicas;
Reforma e a modernização administrativa;
SIADAP, competências e Formação;
Os Poderes Sancionadores da Autoridade Administrativa;
Sistemas de Informação de Gestão de Processos de Contraordenação.
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