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Ato Original
Deliberação n.º 1340/2022
O Decreto-Lei n.º 236/2012 de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.
A Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, definiu a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas bem como o limite máximo de núcleos, que são unidades orgânicas flexíveis de nível III.
Compete ao Conselho Diretivo do IMT, I. P., a criação das unidades orgânicas flexíveis de nível III, a integrar nas direções regionais de mobilidade e transportes e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho.
Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento e organização do serviço da Direção Regional da Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, cujo atendimento é efetuado em instalações localizadas em edifício autónomo e cujo volume de trabalho carece de uma coordenação mais próxima, torna-se premente a criação de uma unidade orgânica flexível, com atribuições alargadas no atendimento das matérias relativas às áreas de transportes, veículos e condutores.
Nestes termos e em conformidade com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e n.º 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. de 11 de agosto é extinto o Núcleo de Veículos, integrado na Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo e criado na mesma Direção Regional o Núcleo de Atendimento Público, com dependência direta hierárquica e funcional do Diretor Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, com as seguintes competências:
1 - Gerir e coordenar o atendimento ao público relativo aos procedimentos administrativos na área dos condutores, designadamente em matéria de habilitação de condutores e de agentes da formação e examinação de condutores, de certificação de profissionais para o exercício das atividades de transporte e acompanhamento e fiscalização de entidades formadoras e examinadoras, de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão.
2 - Gerir e coordenar o atendimento ao público relativo aos procedimentos administrativos na área dos veículos, designadamente em matéria de homologação individual de veículos, de atribuição e cancelamento da matrícula de veículos, de emissão do certificado de matrícula e gestão de apreensões, de aprovação de alterações de características em veículos, de emissão de certificados, licenças, autorizações de circulação de veículos e tacográficos, de licenciamento de inspetores de centros de inspeção técnica de veículos, de inspeção de veículos, de tratamento de reclamações e prestação de informação ao cidadão.
3 - Gerir e coordenar os trabalhadores que desempenham funções de atendimento ao público colocados no Núcleo de Atendimento Público.
23 de novembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
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