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Ato Original
Deliberação n.º 1341/2022
A Assembleia Representativa Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos, reunida em sessão de 19 de novembro de 2022, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, e sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, deliberou aprovar e para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023, alterações à tabela de emolumentos quotas e taxas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, parte E, de 19 de maio de 2021, cuja redação passa a ser a seguinte:
Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas
Os membros que se inscrevem no ano de conclusão do curso, têm 6 meses de carência no pagamento da quota, no primeiro ano de atividade.
29 de novembro de 2022. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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