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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 135-A/2020
Considerando que:
i) A Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, estabelece um novo regime de restrições à circulação rodoviária aos domingos e feriados nacionais e aos fins de semana em determinados períodos e vias rodoviárias, para veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas.
ii) O artigo 8.º da Portaria n.º 281/2019 prevê um regime de autorizações especiais de circulação a conceder pelo Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., ou, em casos excecionais, pelo posto policial mais próximo.
iii) Importa regular este regime de concessão de autorizações especiais de circulação e estabelecer os requisitos e os procedimentos para a instrução dos pedidos e definir os modelos das autorizações a emitir,
Vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I. P., no exercício de competência própria, nos termos da alínea i), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei-quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 14 de maio, na redação atualizada e ainda nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto,
Aprovar o modelo da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, e que constitui o anexo I à presente deliberação.
2 de janeiro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.
Autorização Especial de Circulação
Transporte de Mercadorias Perigosas
312955808