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Ato Original
Deliberação n.º 1362/2005. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cystrin, comprimido revestido a 5 mg, concedida em 26 de Junho de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2713287, 2713386, 2713485, 2713683, 2713584 e 2713782, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 15 de Setembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.
