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Ato Original
Deliberação n.º 1413/2000. - A sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Longacor, cápsulas, em embalagens de 30 e 60 unidades, com a dosagem de 165 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 8333104 e 8333112, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Longacor, cápsulas, em embalagens de 30 e 60 unidades, com a dosagem de 165 mg.
Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Longacor, cápsulas, em embalagens de 30 e 60 unidades, com a dosagem de 165 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 8333104 e 8333112, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: o Vice-Presidente, Rogério Gaspar. - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.
