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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 142/2005. - Ao abrigo do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho, o conselho geral da Ordem dos Advogados, em sessão de 17 de Janeiro de 2005, deliberou alterar o artigo 5.º do Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação, aprovado em sessão do conselho geral de 18 de Julho de 2003 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Presidência
A CNA será presidida por um advogado designado pelo conselho geral da Ordem dos Advogados, com voto de qualidade."
25 de Janeiro de 2005. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.