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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 144/2005. - Deliberação sobre revogação de alvará relativo à frequência 101,8 MHz, 27,0 Dbw Par, do concelho de Vila Nova de Foz Côa. - 1 - Por deliberação da AACS de 6 de Novembro de 2002, foi manifestada a intenção de revogação do alvará atribuído à entidade Sociedade Jornalística de Foz Côa - Edições, Lda., para emitir no concelho de Vila Nova de Foz Côa, na frequência 101,8 MHz, por ausência de início das emissões de rádio nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.
2 - Por deliberação de 30 de Junho de 2004 e pelos fundamentos nela constantes, foi concedido o prazo de seis meses a contar da data da deliberação para a entidade supra-identificada iniciar as emissões, determinando-se que, findo o referido prazo, a revogação do alvará tornar-se-ia definitiva.
3 - O prazo de seis meses concedido na deliberação referida no n.º 2 findou em 3 de Janeiro corrente, tendo esta Alta Autoridade recebido confirmação pela ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo ofício de 18 de Janeiro de 2005, que "aquela entidade não solicitou o licenciamento radioeléctrico da estação, nem deu início às suas emissões".
4 - Ante o exposto, delibera a Alta Autoridade para a Comunicação Social tornar definitiva a deliberação adoptada em 6 de Novembro de 2002, revogando o alvará de que é titular a Sociedade Jornalística de Foz Côa - Edições, Lda., para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho de Vila Nova de Foz Côa, frequência 101,8 MHz.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Maria de Lurdes Monteiro (relatora), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral e Carlos Veiga Pereira.
26 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Armando Torres Paulo.
