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Ato Original
Deliberação n.º 1448/2005. - A firma Home Products de Portugal, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Robinaz, Solução para Inalação por Nebulização, associação, concedida em 27 de Dezembro de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8770008, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 28 de Setembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
13 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.
