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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1462/2005. - Deliberação sobre renovação de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular José Soares da Silva, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular José Soares da Silva, Lda., a emitir com a denominação de Rádio Regional Sanjoanense, frequência 88,1 MHz, do concelho de São João da Madeira, para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica emitida pela ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;
2.4 - Cópia do respectivo pacto social;
2.5 - Declarações da entidade requerente e de cada uma das pessoas singulares que a integram, que atestam a sua não participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais de programação, mapa de programas a emitir e respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Regional Sanjoanense;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que João Soares da Silva, Lda.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Regional Sanjoanense, de acordo com o estabelecido no artigo 17.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro;
3.2 - Detém esse alvará desde 15 de Novembro de 1995, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal de validade de 10 anos;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, emitida pela ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;
3.4 - Apresentou cópia do respectivo pacto social;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado pelo n.º 3 do artigo 7.º da referida lei;
3.6 - Propõe uma grelha de programas com conteúdos desportivos, musicais, recreativos e interactivos. Informa da emissão de diversos blocos informativos de conteúdo regional, a que acrescem outros emitidos em simultâneo com a Rádio Renascença. O respectivo horário e grelha de programação consideram-se aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do mencionado diploma, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado, definindo claramente a sua orientação, objectivos e compromisso de respeito pelas regras deontológicas da comunicação social, privilegiando a informação local de forma isenta, objectiva, pluralista e rigorosa;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, de conteúdo local, promovendo debates, iniciativas locais de teor cultural, social e desportivo e programação sobre os mais variados temas (políticos, culturais, sociais, económicos, etc.), informa ainda da sua participação na divulgação de algumas campanhas publicitárias institucionais;
3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida, verifica-se que José Soares da Silva, Lda., apresenta uma situação equilibrada, não obstante os resultados de exploração negativos verificados no exercício de 2003, já que os capitais próprios se mantiveram largamente positivos nesse ano como no anterior.
A situação da empresa face ao Estado e outros entes públicos encontra-se também regularizada, de acordo com as certidões emitidas pelos competentes serviços da administração fiscal e da segurança social.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Regional Sanjoanense, de que é titular José Soares da Silva, Lda., que emite na frequência 88,1 MHz, no concelho de São João da Madeira.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.
26 de Outubro de 2005. - O Presidente, Armando Torres Paulo.
