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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 148/2003. - 234.ª deliberação - aprovação, para fins estatísticos, da tabela de objecto de acção cível e de trabalho e do relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho sobre estatísticas da justiça [alínea c) do mandato]. - Considerando a importância progressiva que a estatística vem assumindo como elemento de análise da realidade;
Considerando que tal depende, em muitos casos, de uma eficaz codificação a montante, com vista à obtenção de resultados que espelhem de forma fiel a realidade subjacente aos números e que tal implica uma constante readequação das tabelas e descritivos utilizados para esse fim;
Constatada a necessidade de ser actualizada a tabela usada pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, para codificar os objectos de acção cível e penal, foi criado o grupo de trabalho sobre estatísticas da justiça, cujas actividades se iniciaram em 30 de Março de 2001, para, nomeadamente, proceder a essa revisão;
Considerando, todavia, que a referida tabela não foi anteriormente aprovada pela Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, circunstância determinante para que possa ser considerada de utilização obrigatória no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), e a sua adopção recomendada às entidades da Administração Pública em geral, que, de forma directa ou indirecta, participam no processo de codificação estatística na área da justiça;
Considerando a prossecução do princípio da coordenação do SEN constante dos artigos 8.º e 10.º da Lei de Bases do SEN:
1 - A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão delibera, na sua reunião de 4 de Junho de 2002, de acordo com as competências previstas no anexo D, n.º 2, alínea e), da 140.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística:
a) Aprovar, com vista à sua adopção pelas entidades produtoras de estatísticas no contexto do SEN, a tabela de objecto de acção cível e de trabalho (constante do anexo I do relatório do grupo), em anexo a esta deliberação e dela fazendo parte integrante, sem prejuízo de, o mais rapidamente possível, o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento definirem os códigos correspondentes aos novos descritivos, do que será dado conhecimento a esta Secção, com vista à respectiva divulgação integral no Diário da República;
b) Recomendar às entidades da Administração Pública integradas na área das estatísticas da justiça a utilização da referida tabela de forma a maximizar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos;
c) Recomendar ao Secretariado do CSE que, tendo em conta a tabela ora aprovada e considerando a segunda decisão da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão (SPPCD), relativa ao acompanhamento dos conceitos para fins estatísticos aprovados, seja criada uma task force entre o INE e o GPLP, com vista a propor novos conceitos considerados pertinentes, ou alterações aos anteriormente aprovados, e constantes da base de dados de conceitos estatísticos do INE, com vista à sua aprovação pela SPPCD, e consequente conhecimento e utilização no âmbito do SEN.
2 - Como corolário do n.º 1, a Secção decide também aprovar o relatório do desenvolvimento dos trabalhos do grupo apresentado em conjunto com a tabela, reconhecendo a sua importância, e promover a sua divulgação junto de todos os vogais da Secção Permanente de Estatísticas Demográficas, Sociais, das Famílias e do Ambiente.
4 de Junho de 2002. - O Presidente da Secção, Orlando Caliço. (ver documento original)
