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Ato Original
Deliberação n.º 153/2012
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, AMTL, delibera delegar no seu presidente, Germano Farias Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos de gestão corrente da AMTL, referentes à área de recursos humanos e à área financeira e contabilística;
b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro, bem como o processamento de abonos e despesas inerentes, mediante o pagamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por dirigentes e trabalhadores da AMTL ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço da mesma.
d) Autorizar, em situações excecionais devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho;
e) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de maio, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do diploma invocado na alínea anterior;
g) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 25.000, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como escolher o tipo de procedimento a adotar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exija;
j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
k) Assinar toda a correspondência e expediente no âmbito dos poderes agora delegados.
A presente delegação de poderes produz efeitos imediatos e, por força dela e do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, desde 10 de fevereiro de 2011.
27 de janeiro de 2012. - Pelo Conselho Executivo, o Presidente, Germano Farias Martins.
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