Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1548/2003. - Aprovação dos conceitos para fins estatísticos da área temática "Turismo e restauração". - Considerando que, de acordo com linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades definidas para 2003-2007 "A coordenação estatística é a função do Sistema Estatístico Nacional (SEN), que assegura o desenvolvimento e implementação de procedimentos e meios para promover, no plano nacional, a coerência e integração entre os subsistemas de informação estatística oficial [...], em particular [...] o desenvolvimento consistente e equilibrado do SEN e a melhoria dos produtos estatísticos oficiais, nas vertentes da harmonização sectorial, territorial e temporal e da comparabilidade internacional.";
Tendo em atenção que, naquele mesmo contexto, foi considerado prioritário, no tocante aos objectivos relativos aos instrumentos técnico-científicos de normalização, o desenvolvimento de acções conducentes à implementação de "[...] um sistema integrado de meta-informação estatística", promovendo o seu uso no âmbito do SEN;
Considerando ainda que faz parte do painel de competências do Conselho Superior de Estatística, definido no artigo 10.º da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril:
"Garantir a coordenação do SEN, aprovando conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística;
Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendações com vista, designadamente, à utilização nos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos";
Tendo ainda em atenção a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:
Serem parte integrante de projectos estatísticos existentes e relativamente aos quais não está ainda prevista a introdução de alterações metodológicas;
Corresponderem a projectos estatísticos novos ou com relevantes alterações metodológicas já apreciados no âmbito do CSE:
A secção permanente de planeamento, coordenação e difusão, nos termos das alíneas e) e g) do n.º 2 do anexo D da 140.ª deliberação do CSE, decidiu, na sua reunião de 10 de Setembro de 2003:
Salientar a existência de conceitos em uso na área temática abaixo referida, correspondentes a operações estatísticas que não foram recentemente objecto de qualquer alteração metodológica;
Aprovar os "conceitos para fins estatísticos" da área temática "Turismo e restauração", sem prejuízo da introdução de eventuais alterações decorrentes da análise final global com vista à harmonização, integração e exaustividade dos conceitos definidos;
Sensibilizar e informar as entidades da Administração Pública para a necessidade da utilização destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional;
Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário.
10 de Setembro de 2003. - O Presidente da Secção, Orlando Caliço. - A Secretária, Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno.