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Ato Original
Deliberação n.º 1558/2003 - AP. - Por deliberação do conselho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 17 de Setembro de 2003, proferido no âmbito das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho n.º 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Ana Régia Pires de Freitas - ratificado o despacho do administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 9 de Junho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 4 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Jorge Beirão Morais Palmeiro - ratificado o despacho do administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 de Junho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 4 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Isabel Oliveira Morais da Silva Sousa - ratificado o despacho do administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 9 de Junho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 4 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Rita Júlio Vieira Neto - ratificado o despacho do administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 de Junho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 4 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Patrícia Bernardo Cunha - ratificado o despacho do administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Julho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Júlio Fernandes Silva - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 21 de Julho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Francisco Almas Lanzinha - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 21 de Julho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Andreia Cristina Marques da Silva - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 18 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Luzia Darlene Sebastião Melo - ratificados os despachos do administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 de Junho e de 21 de Julho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 21 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Palma Pires Gomes - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 22 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Elsa Maria Oliveira Silva - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 4 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Elsa Maria Oliveira Silva - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 22 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Alexandra Sofia Rosa Santos - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Cristina Garcias Vila Marques - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Rita Sequeira Tavares - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Angelina Jesus Ganso Sameiro Fernandes - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Carla Sofia Coutinho Costa Pereira - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Corina do Rosário Silva Monteiro - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Cristina Fernanda Vieira da Costa Filipe - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Ivo Manuel Almeida Jesus Borrego - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
João Manuel Brito Santos - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Maria Adelina Fernandes Fortunato Pereira - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Maria Eduarda Fidalgo Proença Pina - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Maria de Fátima Jesus Coutinho Costa - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Núria de la Salete Martins Gomes - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Patrícia Filipa Almeida Guimarães - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Raquel Sofia Silva Ribeiro - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Cristina Teixeira Pinheiro - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho e de 4 de Agosto de 2003, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Alfonso Garcia Beltran - ratificado por despacho do administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 5 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeiro, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 18 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Carina Luísa Cardoso Carvalho Costa - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 4 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeira, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Leonor Isabel Simões Carvalho - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 4 de Agosto de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeira, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 2 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Filipa Alexandra Henriques Poitevin Catarino - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 21 de Julho de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a enfermeira, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
9 de Outubro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.
