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Ato Original
Deliberação n.º 1563/2003. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), no decurso de análises efectuadas, detectou a existência de um defeito de qualidade no medicamento Loride, 2 mg, comprimidos, lote R-05, validade de Dezembro de 2003;
Considerando que o defeito de qualidade consiste na detecção que o medicamento em causa não cumpre com a especificação relativamente ao ensaio de dissolução;
Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Loride, 2 mg, comprimidos, lote R-05, validade de Dezembro de 2003, detentor de AIM, Laboratório Medinfar Produtos Farmacêuticos, S. A.;
Considerando que está em causa a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), 11.º, alínea e), e 15.º, n.º 6, todos do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do medicamento, Loride 2 mg, comprimidos, lote R-05, validade de Dezembro de 2003, Laboratório Medinfar Produtos Farmacêuticos, S. A.
A presente deliberação deve ser notificada à Firma Laboratório Medinfar Produtos Farmacêuticos, S. A.
20 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.
