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Ato Original
Deliberação n.º 157/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 28 de Outubro de 2003:
Ana Sofia Santos Marinho e Sofia Marina Cruz Carvalho Martins, técnicas de análises clínicas e de saúde pública - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 24 de Novembro de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Florido André Cunha Moreira Silva, Nuno Miguel Silva Costa, Olga Maria Pimenta Lopes Ribeiro e Solange Pereira Fernandes, enfermeiros - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 7, 10, 10 e 7 de Novembro de 2003 respectivamente, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem.
Hernâni José Oliveira Martins, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 28 de Outubro de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços.
Beatriz Beltrame, assistente hospitalar - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 28 de Outubro de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
