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Ato Original
Deliberação n.º 1571/2005. - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, concedo ao administrador hospitalar de 1.ª classe Dr. Altino Armelim Sá de Almeida as seguintes competências:
1 - Subdelegações:
1.1 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que deles resultem incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
1.2 - Aprovar a constituição das comissões/júris dos concursos para aquisição de bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.3 - Autorizar as guias de saída de armazém;
1.4 - Autorizar aquisições através do fundo de maneio;
1.5 - Autorizar as despesas de simples conservação e reparação de equipamentos até ao montante de Euro 2000;
1.6 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até ao montante de Euro 25 000;
1.7 - Adjudicar os concursos e consultas para aquisição de bens de consumo e prestações de serviços até Euro 50 000 no rigoroso cumprimento da legislação em vigor;
1.8 - Tomar as providências necessárias à conservação do património.
2 - Nas minhas ausências e impedimentos, e desde que a urgência o justifique:
2.1 - Autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução de plano aprovado até ao limite de Euro 50 000;
2.2 - Autorizar todas as despesas de simples conservação e de reparação de equipamento até ao montante de Euro 25 000;
2.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo ou prestação de serviços até ao montante de Euro 25 000;
2.4 - Adjudicar os concursos e consultas para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro 25 000, no rigoroso cumprimento do estipulado na legislação em vigor;
2.5 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, quando o montante estimado da despesa não exceda os Euro 75 000;
2.6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Maio;
2.7 - Visar todas as notas de encomendas até ao limite da despesa permitida ao administrador delegado.
3 - A presente subdelegação produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
21 de Novembro de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Ferraria Neto.
