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Ato Original
Deliberação n.º 158/2013
Conclusão do período experimental
Por deliberação do conselho executivo de 10 de janeiro de 2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que os trabalhadores abaixo indicados, concluíram com sucesso o período experimental na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na carreira técnica superior, posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, deste organismo.
16 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Farias Martins.
206682544