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Ato Original
Deliberação n.º 162/2001. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Femiderm MX 100, sistema transdérmico, 3 mg (100 lg/24h), concedida em 13 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2896181.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Femiderm MX 100, sistema transdérmico, 3 mg (100 lg/24h), na apresentação de caixa de seis unidades.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A. e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Femiderm MX 100, sistema transdérmico, 3 mg (100 lg/24h), consubstanciada no registo n.º 2896181, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.
