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Ato Original
Deliberação n.º 1631/2005. - A firma Baxter Médico-Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Viaflex Glucose 4,8%, Solução Injectável a 48 mg/ml, concedida em 5 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2325587, 2325488, 2551489, 2325389 e 2325280, Viaflex NACL 0,9%, Solução Injectável a 9 mg/ml, concedida em 5 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2325082, 2325181 e 2324986, Viaflex Glucose 5%, Solução Injectável a 50 mg/ml, concedida em 20 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2551182, 2551281, 2319986, 2319887, 2550986, 2551083, 2550986, 2319788 e 2550887, Viaflex Glucose a 5% NACL a 0,9%, Solução Injectável a 50 mg/ml+9 mg/ml, concedida em 20 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2320380, 2320489 e 2320588, e Viaflex Hartmann, Solução Injectável, Associação, concedida em 20 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2319580, 2319689 e 2319481, requereu ao INFARMED a revogação das mesmas, conforme ofícios de 14 de Outubro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.
