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Ato Original
Deliberação n.º 1638/2005. - A firma Stada Arzneimittel A. G., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Piracetam, Comprimidos Revestidos a 800 mg, concedida em 8 de Julho de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2660298 e 2660397, requereu ao INFARMED a revogação da mesma, conforme ofício de 19 de Outubro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.
