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Ato Original
Deliberação n.º 1645/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 7 de Julho de 2004, proferido no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho n.º 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Diogo Manuel Lopes Aleluia - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração desta Maternidade de 30 de Abril de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renováveis por igual período, com produção de efeitos a 27 de Maio de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Sandra Isabel Largueiras Pragana Costa - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração desta Maternidade de 30 de Abril de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renováveis por igual período, com produção de efeitos a 13 de Maio de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Sandra Maria da Silva Ribeiro Quaresma - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração desta Maternidade de 5 de Abril de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renováveis por igual período, com produção de efeitos a 11 de Maio de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Inês Maria Calles Barranco - ratificada a deliberação do conselho de administração desta Maternidade de 13 de Abril de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renováveis por igual período, com produção de efeitos a 6 de Maio de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Vanda Isabel Moreirinha Zacarias - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração desta Maternidade de 13 de Maio de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renováveis por igual período, com produção de efeitos a 9 de Junho de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Branco.
