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Ato Original
Deliberação n.º 1668/2005. - Considerando que a sociedade FREDEVET - Química Veterinária, Lda., com sede social na Rua da Firmeza, 384-394, 4000-225 Porto, é detentora do alvará, e respectivo anexo, de armazém de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 904, de 3 de Dezembro de 1976, para instalações sitas na Rua da Firmeza, 384-394, 4000-225 Porto;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade FREDEVET - Química Veterinária, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, tendo dado início ao processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade remeteu, a este Instituto, o original do alvará e respectivo anexo com o registo n.º 904, de 3 de Dezembro de 1976, para se proceder ao seu cancelamento:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos, e respectivo anexo, com o registo n.º 904, de 3 de Dezembro de 1976, concedido à sociedade FREDEVET - Química Veterinária, Lda., para as instalações sitas na Rua da Firmeza, 384-394, 4000-225 Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, distrito do Porto.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
30 de Novembro de 2005. - (Assinaturas ilegíveis.)
