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Ato Original
Deliberação n.º 1690/2005. - Nos termos das disposições legais em vigor, o conselho de administração aprovou a delegação de competências do administrador executivo Dr. António Duarte Araújo, na directora do serviço de aprovisionamento Dr.ª Leonilde Cavalheiro:
1 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao serviço de aprovisionamento necessária à execução das decisões proferidas nos procedimentos para contratação pública, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania e gabinetes ministeriais.
2 - Autorizar o início e a escolha dos procedimentos para contratação pública de bens e de serviços, necessários à actividade corrente dos serviços, nos termos dos artigos 78.º, 79.º e 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 125 000 (desde que com cabimento orçamental).
3 - Aprovar a constituição dos júris ou comissões responsáveis pelos procedimentos para contratação pública de bens e serviços, sempre com a colaboração dos serviços utilizadores, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 197/99.
4 - Autorizar o início e a escolha dos procedimentos para contratação pública, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas), para dar execução a planos previamente aprovados pelo conselho de administração.
5 - Aprovar a constituição das comissões responsáveis pelos procedimentos para a contratação de empreitadas de obras públicas, nos termos do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99.
6 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização de início e de escolha de procedimento para contratação pública, no âmbito da competência que lhe é delegada.
7 - Autorizar a realização de despesas (de acordo com o plano de investimentos) relativas à aquisição de bens e serviços e imobilizado corpóreo, desde que com cabimento orçamental e cumpridos os formalismos previstos nos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, e 59/99, de 21 de Março, respeitado o limite de valor indicado no n.º 2.
8 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização de despesa, no âmbito da competência que lhe é delegada.
9 - Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos procedimentos para contratação pública em geral, a pedido dos interessados.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegadas tenham sido praticados pela Dr.ª Leonilde Cavalheiro.
29 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração: José Eduardo Guimarães, presidente - Pedro de Brito Esteves, administrador executivo - Duarte Araújo, administrador executivo - António Ferreira, director clínico - Eurídice Portela, enfermeira-directora.
