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Ato Original
Deliberação n.º 182/2000. - Delegação de competências no secretário-geral do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores. - Considerando que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/98, de 17 de Setembro, compete ao conselho de direcção a administração do INAFOP;
Considerando que, nos termos do artigo 25.º do mesmo diploma, cabe ao secretariado-geral assegurar a gestão corrente do património, do pessoal e dos bens do INAFOP e executar o seu orçamento;
Considerando que o secretariado-geral é dirigido por um secretário-geral equiparado a director de serviços e membro deste conselho de direcção;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/98, de 17 de Setembro, o conselho de direcção pode delegar competências em qualquer dos seus membros;
Considerando a necessidade de garantir as adequadas condições de funcionamento dos órgãos e serviço do INAFOP, nomeadamente em termos de celeridade e eficácia das decisões administrativas:
1 - O conselho de direcção, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/98, de 17 de Setembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar no secretário-geral do INAFOP, licenciado João Sérgio Marques Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No domínio da gestão corrente do secretariado-geral:
1.1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão, autorizar a passagem das certidões requeridas e proceder à respectiva assinatura e autenticação, nos termos da lei, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
1.1.2 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo secretariado-geral, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
1.1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos dependentes de deliberação do conselho de direcção, precedendo deliberação deste;
1.1.4 - Assinar toda a correspondência expedida, com excepção da dirigida a gabinetes governamentais, directores-gerais ou equiparados;
1.1.5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
1.1.6 - Requerer e praticar quaisquer actos de registo, bem como representar o Instituto perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial;
1.1.7 - Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto, precedendo, nas acções em que este seja autor, decisão do conselho de direcção.
1.2 - No domínio da gestão dos recursos humanos do secretariado-geral:
1.2.1 - Praticar todos os actos relativos ao processo de recrutamento de pessoal, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, obtida a autorização prévia para recrutar do conselho de direcção e nos termos legais e regulamentares aplicáveis ao INAFOP;
1.2.2 - Definir as funções e distribuir o serviço ao pessoal do secretariado-geral, tendo em conta os objectivos e as prioridades fixados nos planos de actividades;
1.2.3 - Alterar as funções de qualquer trabalhador, quando justificado e nos termos legais e regulamentares;
1.2.4 - Fixar o horário de trabalho do pessoal do secretariado-geral, incluindo as modalidades de horário rígido, horário flexível e isenção de horário, nos termos legais e regulamentares mais adequados ao funcionamento do serviço;
1.2.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho suplementar ou em dias de descanso semanal, descanso complementar ou feriados, nos termos legais e regulamentares;
1.2.6 - Autorizar deslocações em território nacional do pessoal do secretariado-geral, com excepção das que se realizem em transporte aéreo;
1.2.7 - Elaborar e gerir o plano de formação do pessoal do secretariado-geral, incluindo a autorização de inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.2.8 - Conduzir o processo de avaliação de desempenho do pessoal do secretariado-geral, nos termos regulamentares;
1.2.9 - Praticar todos os actos relativos à inscrição, reinscrição, atribuição de prestações sociais e cancelamento de inscrição, relativos aos regimes de segurança social;
1.2.10 - Contratar um seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais que abranja o pessoal em regime de contrato individual de trabalho;
1.2.11 - Elaborar e gerir o plano de férias do pessoal do secretariado-geral, incluindo a autorização do seu início, gozo interpolado, alteração e acumulação e a determinação da sua interrupção;
1.2.12 - Despachar os pedidos de justificação de faltas, justificando-as ou injustificando-as, nor termos legais e regulamentares;
1.2.13 - Despachar os pedidos de concessão de licenças e dispensas, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos legais e regulamentares;
1.2.14 - Autorizar o pessoal do secretariado-geral a comparecer em juízo, quando tal seja solicitado;
1.2.15 - Elaborar o balanço social.
1.3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:
1.3.1 - Gerir o orçamento do Instituto, incluindo a requisição de fundos e a arrecadação de outras receitas, a autorização de transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e de antecipação até dois duodécimos por rubrica e o pagamento de despesas, incluindo aquelas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
1.3.2 - Visar e fiscalizar os documentos de receita, de despesa e de operações de tesouraria e a escrituração dos livros e mapas de contabilidade;
1.3.3 - Autorizar a constituição de um fundo de maneio das dotações orçamentais, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de 100 mil escudos;
1.3.4 - Autorizar despesas, e o respectivo pagamento, relativas a remunerações e outros abonos devidos aos dirigentes e ao pessoal do secretariado-geral;
1.3.5 - Autorizar abonos e despesas, e o respectivo pagamento, antecipado ou não, relativos a ajudas de custo e despesas de transporte devidas por deslocação em serviço dos dirigentes, dos membros do conselho geral, das comissões permanentes e das subcomissões técnicas e do pessoal do secretariado-geral;
1.3.6 - Autorizar o abono de senhas de presença devidas pela participação em reuniões do conselho geral, das comissões permanentes e das subcomissões técnicas;
1.3.7 - Decidir sobre a aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 contos - excepto aquelas que envolvam a prestação de serviços por pessoas individuais - e autorizar a respectiva despesa e pagamento, bem como aprovar as minutas dos correspondentes contratos;
1.3.8 - Autorizar despesas, e o respectivo pagamento, relativas a aquisição de bens e serviços de valor superior a 500 contos e até ao limite de 5000 contos e todas as prestações de serviços por pessoas individuais, bem como aprovar as minutas dos correspondentes contratos, precedendo, num e noutro caso, decisão de aquisição pelo conselho de direcção;
1.3.9 - Organizar a conta anual de gerência e o relatório anual de contas.
2 - O conselho de direcção conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
2.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
2.2 - Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo secretário-geral.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua aprovação.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral, no âmbito das competências agora delegadas, desde a data de 4 Janeiro de 2000.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Bártolo Paiva Campos.
