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Ato Original
Deliberação n.º 1894/2013
No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera delegar, com faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., criados pelas Portarias n.os 273/2009, de 18 de março, e 310/2012, de 10 de outubro, no âmbito da gestão dos recursos humanos do respetivo agrupamento de centros de saúde, a competência para autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas no artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, obedecendo ao disposto no artigo 59.º, com exclusão da modalidade de mobilidade intercarreiras.
A presente deliberação produz efeitos à data do início da produção de efeitos de cada um dos despachos que designou cada um dos atuais diretores executivos, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito desta competência tenham sido por estes praticados.
25 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
207313947
