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Ato Original
Retificado por
Deliberação n.º 1969/2010
Alteração ao n.º 2 e 4 do Artigo 18.º e n.º 1 do Artigo 37.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola
Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/09 de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 181/09 de 07 de Agosto, que a Câmara Municipal de Grândola, deliberou por unanimidade, na sua reunião de 09 de Setembro de 2010, aprovar a Alteração ao n.º 2 e 4 do Artigo 18.º e n.º 1 do Artigo 37.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola e remeter o processo à Assembleia Municipal para aprovação.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª Sessão Ordinária realizada em 25 de Setembro de 2010, deliberou por unanimidade aprovar a Alteração do ao n.º 2 e 4 do Artigo 18.º e n.º 1 do Artigo 37.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola, nos termos do Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/09 de 20 de Fevereiro.
29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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