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Ato Original
Deliberação n.º 20/2024
Nos termos do disposto no artigo 1.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, que aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis designadas por áreas, sendo as respetivas competências definidas na deliberação que as cria ou modifica.
As competências da Área de Qualidade e Auditoria (AQA) foram definidas pela Deliberação n.º 806/2016, de 26 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 10 de março de 2016.
Nestes termos, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, deliberou, em reunião de 16 de novembro de 2023, o seguinte:
A alínea f) do n.º 1 da Deliberação n.º 806/2016, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«f) Coordenar as autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado e aos sistemas de informação operacionais, bem como as auditorias ao Sistema de Controlo Interno no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.»
10 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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