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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 2064/2015
49.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística - Aprovação dos conceitos para fins estatísticos da área temática «Saúde e incapacidades»
Considerando a competência do Conselho Superior de Estatística (CSE) para «aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respetivo conhecimento, publicitação e utilização, podendo propor ao governo a extensão desta utilização imperativa à Administração Pública» [artigo 13.º, alínea c), da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio].
Considerando a necessidade de assegurar «o cumprimento dos princípios, políticas e critérios de qualidade que enformam as estatísticas oficiais, nomeadamente no que respeita [...] à acessibilidade dos dados e respetiva metainformação (continuação do esforço de harmonização dos conteúdos)», objetivo aprovado nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017.
Considerando que o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias refere que «as estatísticas de qualidade assentam numa metodologia sólida, recorrendo a ferramentas, procedimentos e competências adequadas». Como um dos indicadores do cumprimento deste princípio prevê-se a existência de «procedimentos que garantam que os conceitos, definições e classificações são consistentemente aplicados no seio das autoridades estatísticas».
Considerando que os conceitos para fins estatísticos são um instrumento técnico de grande relevância, cuja harmonização deve ser promovida, tendo em vista a comparabilidade, clarificação, fiabilidade e usabilidade da informação estatística para as entidades produtoras de dados estatísticos e para os seus utilizadores.
Considerando a necessidade, expressa na 3.ª Deliberação da Secção Permanente de Estatísticas Sociais e previamente identificada pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Saúde, no sentido de serem revistos os conceitos em uso na área da Saúde e Incapacidades, tendo presente a sua desatualização face a novas realidades entretanto surgidas.
Considerando que, neste contexto, foi criada pela Secção Permanente de Coordenação Estatística uma Task-Force, presidida pelo Instituto Nacional de Estatística, e que envolveu um vasto conjunto de entidades da área da saúde e incapacidades, tendo o processo de revisão destes Conceitos, num total de 824, sido realizado de forma detalhada e merecido naquele fórum uma apreciação favorável.
Considerando que foi observada na elaboração desta proposta uma metodologia assente na definição de um sistema conceptual permitindo um maior grau de coerência entre os conceitos de cada área temática.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, reunida em 28 de outubro de 2015, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 27.ª Deliberação do CSE, delibera:
1 - Aprovar os conceitos para fins estatísticos da área temática «Saúde e Incapacidades» para adoção pelas Autoridades Estatísticas e, neste contexto:
a) Recomendar às entidades da Administração Pública a utilização destes conceitos em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos;
b) publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário.
2 - Extinguir a Task-Force para atualização dos conceitos para fins estatísticos da área temática da Saúde e Incapacidades, nos termos previstos na 33.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística.
A Secção sublinha ainda a qualidade e exaustividade do trabalho realizado pela Task-Force e agradece a colaboração e o empenhamento de todas as entidades envolvidas.
Os «Conceitos para Fins Estatísticos» ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt
28 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente da Secção, Augusto Elavai. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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