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Ato Original
Deliberação n.º 215/2023
Considerando o Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);
Considerando os Estatutos do ACM, I. P. aprovados pela Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto;
Considerando a necessidade proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento dos serviços que constituem a orgânica do ACM, I. P., impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica;
De acordo com a sua Lei Orgânica e os seus Estatutos, compete ao Conselho Diretivo do ACM, I. P., proceder à criação, modificação e extinção de núcleos, que podem ser integrados ou não nas unidades orgânicas de primeiro nível, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos referidos Estatutos, tendo em conta os limites estabelecidos e em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tendo presente a missão e atribuições do ACM, I. P., e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo, deliberou, na sua reunião extraordinária de 23 de janeiro de 2023, o seguinte:
1 - Alterar a alínea k) do Ponto 3 da Deliberação n.º 349/2016/CD, de 24 de fevereiro de 2016, publicada no DR, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 (que procedeu à criação do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos), passando a ter a seguinte redação: "k) Assegurar a gestão administrativa da área de economato, em consonância com os restantes Serviços do ACM, I. P.";
2 - Alterar a alínea r) do Ponto 3 da Deliberação n.º 81/2017/CD, de 12 de janeiro de 2017, publicada no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2017, (que procedeu à criação do Núcleo de Gestão Financeira da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro), passando a ter a seguinte redação:
"r) Assegurar a gestão administrativa da área de frota automóvel, em consonância com os restantes Serviços do ACM, I. P.";
3 - Aditar uma alínea s) ao Ponto 3 da Deliberação n.º 81/2017/CD, de 12 de janeiro de 2017, publicada no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2017 (que procedeu à criação do Núcleo de Gestão Financeira da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro), passando a ter a redação da anterior alínea "s) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo."
4 - Alterar o n.º 1 da Deliberação n.º 1158/2020/CD, de 06 de agosto de 2020, publicada no DR, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro de 2020 (que procedeu à criação do Núcleo de Ligação às Associações), passando a ter a seguinte redação: "1 - Proceder à criação do Núcleo de Ligação às Associações, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do ACM, I. P.;
5 - Alterar a alínea k) do Ponto 3 da Deliberação n.º 220/2021/CD, de 04 de setembro de 2020, publicada no DR, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021 (que procedeu à criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado de apoio ao Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.), passando a ter a seguinte redação: "k) Assegurar a gestão administrativa da área de informática, em consonância com os restantes Serviços do ACM, I. P.";
6 - Aditar uma alínea l) ao Ponto 3 da Deliberação n.º 220/2021/CD, de 04 de setembro de 2020, publicada no DR, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021 (que procedeu à criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado de apoio ao Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.), passando a ter a redação da anterior alínea "k) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo."
7 - A presente Deliberação produz efeitos à data da sua aprovação.
23 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Pereira.
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