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Ato Original
Deliberação n.º 223/2001. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Farmosso, pó para solução para perfusão 5 mg, concedida em 2 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3115797.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Farmosso, pó para solução para perfusão 5 mg, na apresentação de frasco de 5 mg.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Farmosso, pó para solução para perfusão 5 mg, consubstanciada no registo n.º 3115797, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.
