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Ato Original
Deliberação n.º 248/2001. - A firma Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cortrosinta Depot, solução injectável 1 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8258509.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Cortrosinta Depot, solução injectável 1 mg/ml, na apresentação duas ampolas (1 ml).
Assim, a pedido da sociedade Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cortrosinta Depot, solução injectável 1 mg/ml consubstanciada no registo n.º 8258509 e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade - Rogério Gaspar - Vasco Maria - C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.
