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Ato Original
Deliberação n.º 286/2005. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 27 271/2004, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, o conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa delibera:
1 - Distribuir pelo presidente do conselho de administração e pela vogal executiva a coordenação das áreas de gestão da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, de acordo com o abaixo indicado:
Ao presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, a gestão corrente e a coordenação das áreas médicas, órgãos de apoio técnico e outras comissões, serviços farmacêuticos, serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, Gabinete de Estudos e Planeamento, Serviço de Instalações e Equipamentos e Biblioteca e, na ausência ou impedimento da vogal executiva ou da enfermeira-directora, a responsabilidade pelas áreas e serviços do hospital que lhes estão habitualmente confiados;
À vogal executiva do conselho de administração, mestre Margarida Moura Theias, a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação das áreas do Serviço de Admissões e Informações, Serviços Financeiros, Serviço de Sistemas de Informação, Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Recursos Humanos e Serviços Hoteleiros e Gerais e, na ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração, a responsabilidade pelas áreas e serviços do hospital que lhe estão habitualmente confiados.
2 - Delegar e subdelegar no presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, competências para a prática dos seguintes actos, nas áreas sob a sua coordenação, com excepção das competências expressamente delegadas nos outros órgãos:
2.1 - Autorizar o gozo de férias, inclusive nas situações de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
2.3 - Justificar faltas;
2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;
2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;
2.6 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;
2.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;
2.8 - Conceder todas as autorizações e praticar todos os actos necessários ao normal desenvolvimento dos procedimentos respeitantes a classificações de serviço e homologar as classificações atribuídas pelos notadores;
2.9 - Autorizar licenças, dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito;
2.10 - Autorizar a celebração, renovação, prorrogação e rescisão de contratos de pessoal;
2.11 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias ao pessoal médico e de enfermagem;
2.12 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relativamente a procedimentos que não excedam o montante de Euro 25 000 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - Delegar e subdelegar na vogal executiva do conselho de administração, mestre Margarida Moura Theias, competências para a prática dos seguintes actos, nas áreas sob a sua coordenação, com excepção das competências expressamente delegadas nos outros órgãos.
3.1 - Autorizar o gozo de férias e aprovar os respectivos planos anuais;
3.2 - Autorizar o gozo de férias em acumulação;
3.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
3.4 - Justificar faltas;
3.5 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;
3.6 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença;
3.7 - Notificar os funcionários e agentes para se apresentarem a junta médica ou mandar submetê-los a essa junta;
3.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;
3.9 - Autorizar a abertura de concursos, excepto os respeitantes às carreiras médica, de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica, e conceder todas as demais autorizações necessárias ao normal desenvolvimento dos referidos procedimentos;
3.10 - Conceder todas as autorizações e praticar todos os actos necessários ao normal desenvolvimento dos procedimentos respeitantes a classificações de serviço e homologar as classificações atribuídas pelos notadores;
3.11 - Nomear, promover e exonerar pessoal;
3.12 - Autorizar a concessão e o pagamento de abonos, com estrita observância dos condicionalismos legais aplicáveis;
3.13 - Autorizar licenças, dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito;
3.14 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;
3.15 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.16 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;
3.17 - Qualificar acidentes em serviço;
3.18 - Autorizar a celebração, renovação, prorrogação e rescisão de contratos de pessoal;
3.19 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido;
3.20 - Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários;
3.21 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;
3.22 - Determinar a reposição de dinheiros públicos, autorizar que essa reposição se efectue em prestações e determinar que a mesma seja entregue, por meio de guias, nos cofres do Estado;
3.23 - Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo;
3.24 - Distribuir o pessoal pelos serviços do hospital;
3.25 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3.26 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;
3.27 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões, bem como autorizar publicações no Diário da República;
3.28 - Aprovar as listas de antiguidade do pessoal e decidir das respectivas reclamações;
3.29 - Pronunciar-se sobre pedidos de mobilidade de pessoal, excepto os respeitantes ao pessoal médico, de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;
3.30 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração nos termos legais;
3.31 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, bem como renovar as respectivas comissões de serviço e fazer cessar as respectivas situações;
3.32 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia;
3.33 - Designar os júris e delegar competências para proceder à audiência prévia, nos procedimentos a que se reporta o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3.34 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 125 000 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3.35 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado não exceder Euro 125 000.
É ainda conferido à actual vogal executiva a faculdade de subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do CPA.
Esta deliberação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no seu âmbito tenham sido entretanto praticados pelo presidente do conselho de administração e pela vogal executiva.
4 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Jorge Branco, presidente - Margarida Moura Theias, vogal executiva - Abílio Lacerda, director clínico - Maria Gabriela Croft Moura, enfermeira-directora.
