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Ato Original
Deliberação n.º 287/2005. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, n.º 27 271/2004, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, o conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Alfredo da Costa, delibera delegar na enfermeira-directora da mesma Maternidade, Maria Gabriela Ribeiro Matos F. Croft de Moura, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a realização de visitas de estudo e estágios na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;
1.2 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;
1.3 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem;
1.4 - Aprovar os horários mensais do pessoal de enfermagem;
1.5 - Autorizar faltas e ausências ao serviço ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem, desde que devidamente justificadas na lei ou em normativo interno;
1.6 - Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem, o gozo de férias, mesmo nos casos de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
1.7 - Autorizar os enfermeiros pertencentes ao quadro da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a integrar júris de concursos noutras instituições;
1.8 - Autorizar, sem encargos para o hospital, relativamente ao pessoal de enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional, bem como as comissões gratuitas de serviço previstas na legislação em vigor.
2 - Foi ainda deliberado atribuir à enfermeira-directora, Maria Gabriela Ribeiro Matos F. Croft de Moura, a responsabilidade pela gestão corrente e a coordenação da área de serviço social, delegando-lhe para o efeito as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o gozo de férias, mesmo nos casos de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
2.3 - Justificar faltas;
2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;
2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;
2.6 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;
2.7 - Conceder todas as autorizações e praticar todos os actos necessários ao normal desenvolvimento dos procedimentos respeitantes a classificações de serviço e homologar as classificações atribuídas pelos notadores;
2.8 - Autorizar licenças, dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito.
A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham sido praticados pela enfermeira-directora.
4 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Jorge Branco, presidente - Margarida Moura Theias, vogal executiva - Abílio Lacerda, director clínico - Maria Gabriela Croft Moura, enfermeira-directora.
