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Ato Original
Deliberação n.º 289/2022
Determinação do reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves
Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público, para os efeitos previstos no artigo 192.º Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal deliberou determinar o reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, N.º 35, de 10-02-1995, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, com prazo de conclusão até 31 de dezembro de 2022.
A deliberação mencionada foi tomada em reunião pública do órgão executivo municipal realizada no dia 17 de fevereiro do ano corrente, para cumprimento das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 7, do artigo 89.º, ambos do RJIGT, tendo por base a Informação/Proposta
n.º 10/SPU/2022, de 16 de fevereiro, da Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística.
Para a participação pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial do Município de Chaves em www.chaves.pt, bem como na Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, sita na Rua da Infantaria XIX, Edifício Duques de Bragança, 2.º piso, onde poderão ser prestados esclarecimentos adicionais sobre este assunto, no dia de atendimento semanal (quartas-feiras), durante o horário normal de expediente.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Chaves e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para a morada Praça de Camões, 5400-150 Chaves ou por via eletrónica para município@chaves.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República.
18 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Deliberação
Determinação do reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves
Em reunião pública realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Chaves deliberou, por unanimidade:
1 - Determinar o reinício do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves, com aproveitamento de todo conteúdo material e documental produzido até ao momento, incluindo do despacho de constituição da respetiva Comissão Consultiva, para cumprimento das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 7, do artigo 89.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, bem como o estabelecimento de um prazo de elaboração até 31 de dezembro de 2022;
2 - Determinar ainda, de acordo com as disposições mencionadas e com o preceituado no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, a abertura do período de participação preventiva com a duração de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;
3 - A adoção de diligências complementares, no que respeita à publicitação e divulgação da deliberação em causa, nos termos previstos nos artigos 191.º e 192.º do RJIGT, assim como a comunicação à CCDR-N, enquanto entidade que preside à Comissão Consultiva responsável pelo acompanhamento da revisão do PDM de Chaves, mediante a expedição de um Ofício e sua disponibilização na plataforma colaborativa gerida pela CCDR-N, de acordo com o previsto na subalínea i), da alínea a), do n.º 1, do artigo 12.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, com as devidas adaptações.
Chaves, 18 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
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