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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 3348/2009
Fixa os montantes das taxas a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento
Atendendo a que a publicação anterior foi indevidamente inserida na Parte I (Outras Entidades) quando deveria ter sido nesta Parte E (Entidades Administrativas Independentes e Administração Autónoma), vem republicar-se integralmente a deliberação n.º 2/2009 da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, agora na Parte E, conforme referido.
Fixa os montantes das taxas a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento n.º 1/2009, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior determina o seguinte:
1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação prévia de novos ciclos de estudos é fixado em (euro) 2.300,00 (dois mil e trezentos euros).
2 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento é fixado em (euro) 600,00 (seiscentos euros).
3 - Os referidos montantes são pagos à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por transferência interbancária ou outro meio equivalente até ao momento da entrega do respectivo pedido de acreditação, sendo o pagamento condição da sua aceitação.
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, 25 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração: Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.
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