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Ato Original
Deliberação n.º 342/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, Instituto Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 374/97, de 23 de Dezembro, e no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Regalheiro Charana para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Emprego que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais e sindicais;
b) Preparar os procedimentos técnico-normativos adequados e necessários nas áreas da colocação e integração sócio-profissional dos candidatos a emprego, tendo em conta a situação dos grupos sócio-profissionais prioritários;
c) Assegurar, em articulação com os serviços da segurança social, o estudo e a propositura de medidas de protecção no desemprego e no âmbito do rendimento social de inserção;
d) Preparar procedimentos técnico-normativos tendentes a facilitar a mobilidade profissional e geográfica, designadamente a garantia da liberdade de circulação dos trabalhadores no espaço nacional e comunitário;
e) Desenvolver os instrumentos necessários e adequados ao fomento do relacionamento técnico com as empresas, autarquias e outras entidades empregadoras ou agentes económicos em geral;
f) Preparar a regulamentação e aprovar as normas de acompanhamento técnico necessárias e adequadas no domínio das actividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista integração nos objectivos da política de emprego;
g) Estudar, elaborar e propor programas de apoio à criação de postos de trabalho, de integração na vida activa e programas integrados de formação profissional e emprego, tendo em vista a situação e perspectivas de emprego e as características dos grupos sócio-profissionais prioritários e as necessidades de âmbito sectorial e regional;
h) Definir os procedimentos técnico-normativos a adoptar pelos serviços da medicina do trabalho do Instituto do Emprego e Formação Profissional, Instituto Público, preparar os instrumentos técnicos adequados sobre as exigências físicas dos postos de trabalho e das profissões e articular e colaborar com as entidades e serviços com competência nesta matéria;
i) Preparar, no âmbito da informação e orientação profissional, os instrumentos técnicos adequados e necessários e colaborar com outras instituições vocacionadas para a investigação e desenvolvimento nos domínios da orientação escolar e profissional;
j) Preparar as bases regulamentares dos modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica e os mecanismos de coordenação técnica dos centros de emprego, sem prejuízo da necessária articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas dos serviços centrais envolvidas;
k) Estudar e propor, em articulação com a Direcção de Serviços de Instalações, normas técnicas relativas a infra-estruturas físicas e aos equipamentos necessários à actividade dos centros de emprego, em função das suas características próprias;
l) Estudar e propor critérios de classificação dos centros de emprego em função dos indicadores de gestão e incentivar a adopção de medidas tendentes a acentuar a inserção dos centros de emprego nas comunidades envolventes, como pólos dinamizadores do desenvolvimento;
m) Aprovar os conteúdos de formação decorrentes dos instrumentos normativos e procedimentos técnicos emanados do Departamento e relativos à actuação dos técnicos dos centros de emprego;
n) Aprovar os programas de formação dos técnicos de reabilitação profissional e de inserção sócio-profissional de grupos desfavorecidos, designadamente no que refere à tipologia, conteúdos, duração e recursos humanos afectos à formação;
o) Organizar e promover a execução de acções de formação de técnicos de reabilitação e de inserção sócio-profissional de grupos desfavorecidos e autorizar as despesas decorrentes dessas acções, cujo custo total não ultrapasse Euro 10 000, desde que incluídas no plano anual de formação específico, aprovado pelo conselho directivo;
p) Emitir e assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação destinadas a técnicos de reabilitação profissional e de inserção sócio-profissional de grupos desfavorecidos, promovidas directamente pelo Departamento;
q) Celebrar contratos de prestação de serviços abrangendo técnicos ou monitores de formação profissional cuja colaboração seja determinada por necessidades temporárias ou excepcionais do Departamento, no concernente a acções de formação, até ao limite máximo de Euro 2500 por contrato;
r) Autorizar despesas com aquisições de serviços tecnicamente especializados referentes ao desenvolvimento das atribuições e competências do departamento e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 10 000 por acto;
s) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;
t) Autorizar as deslocações em serviço no País;
u) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
v) Autorizar a mobilidade do pessoal;
w) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, Instituto Público, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;
x) Autorizar a participação do pessoal em acções de formação a nível nacional, até ao limite de Euro 750, por acção.
1 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.
2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
3 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
4 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
5 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Departamento de Emprego articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
6 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes à presente delegação, praticados pelo delegatário até à presente data.
17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)