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Ato Original
Deliberação n.º 355/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado António Maria Ferreira de Almeida Oliveira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Certificação que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e aos organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar as despesas necessárias ao desenvolvimento da actividade dos órgãos e das estruturas do sistema nacional de certificação profissional;
c) Aprovar as metodologias de elaboração da classificação de profissões, de referenciais de certificação e de perfis profissionais, de sistemas de formação e de avaliação com vista à certificação das qualificações possuídas ou adquiridas no âmbito da formação, da experiência profissional e da equivalência de qualificações e títulos profissionais;
d) Reconhecer técnico-pedagogicamente e homologar cursos de formação;
e) Elaborar pareceres relativos à classificação, avaliação e certificação profissional;
f) Certificar profissionalmente, a título individual, as qualificações adquiridas pela frequência de cursos de formação profissional, pela experiência profissional e pela equivalência de qualificações e de títulos profissionais obtidos nos países integrantes da União Europeia ou em países terceiros;
g) Assinar certificados de homologação de cursos de formação profissional, certificados de aptidão profissional e declarações de aptidão profissional;
h) Aprovar o desenvolvimento de estudos e análises referentes à problemática da certificação e autorizar as despesas relativas à aquisição de serviços tecnicamente especializados necessários àqueles estudos e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 10 000 por acto;
i) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1250;
j) Autorizar as deslocações em serviço no País;
k) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
l) Autorizar a mobilidade do pessoal;
m) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.
2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
3 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
4 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
5 - Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director de Departamento de Certificação articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
6 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.
17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)