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Ato Original
Deliberação n.º 357/2005. - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Maria de Fátima Amaral Cerqueira para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Gabinete de Comunicação que dirige:
a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos de soberania e aos respectivos titulares, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 350 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 1500;
c) Autorizar deslocações em serviço no País;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
e) Autorizar a mobilidade do pessoal;
f) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
3 - Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio com a totalização individual dos quilómetros e a descrição dos percursos efectuados.
4 - Em matéria de formação do pessoal, a directora do Gabinete articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
5 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.
17 de Fevereiro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
