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Ato Original
Deliberação n.º 359/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 29 de Dezembro de 2003, proferido no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho n.º 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Claúdia Sofia Pimenta Relvas Pires - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 21 de Outubro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Palma Pires Gomes - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 22 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Elsa Maria Oliveira Silva - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 22 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Luzia Darlene Sebastião Melo - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 21 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Andreia Cristina Marques da Silva - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 18 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Júlio Fernandes Silva - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 8 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Francisco José Almas Lanzinha - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 8 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Isabel Oliveira Silva Sousa - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 4 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Jorge Beirão Morais Palmeiro - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 4 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Régia Pires Freitas - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 4 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Bruno Miguel Correia Lopes - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 1 de Dezembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Maria Silva Ribeiro Quaresma - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 20 de Outubro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 3 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Isabel Largueiras Pragana Costa - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 30 de Outubro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 10 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Diogo Manuel Lopes Aleluia - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 5 de Novembro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 24 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Esperanza Macarena Espejo Lunar - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 13 de Outubro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 13 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Inmaculada Ubeda Costela - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Novembro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 19 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Beatriz Lope Garcia - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 13 de Outubro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 5 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Vanda Isabel Moreirinha Zacarias - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Outubro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto de Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 2 de Dezembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
Rui Alexandre Henriques Abreu - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Novembro de 2003, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 10 de Novembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
19 de Janeiro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.
