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Ato Original
Deliberação n.º 368/2005. - Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A. - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, dá-se conhecimento do extracto constante da acta n.º 18, de 25 de Janeiro de 2005, da reunião da assembleia geral anual desta sociedade, relativo ao ponto 3 da ordem de trabalhos:
"Entrando no ponto 3 da ordem de trabalhos, a assembleia geral pronunciou-se favoravelmente ao pedido de esclarecimento solicitado pela Procuradoria-Geral da República autorizando o exercício de funções do Prof. Joaquim José Borges Gouveia na administração da ENERGAIA."
8 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.
