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Ato Original
Deliberação n.º 390/2005. - A firma Aventis Pharma, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Osorax, Pó para Suspensão Oral 50 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2274397, Osorax, Comprimido Revestido 50 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2274298, Osorax, Comprimido Revestido 100 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2274199, Osorax, Comprimido Revestido 150 mg, concedida em 8 de Fevereiro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2274090, Osorax 300, Comprimido Revestido 300 mg, concedida em 17 de Outubro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3341385, e Imovane, Comprimido Revestido 7,5 mg, concedida em 24 de Agosto de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4580395 e 9720706, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
