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Ato Original
Deliberação n.º 392/2005. - A firma Kedrion, S. P. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Uman-Cig, Pó e Solvente para Solução Injectável 5000 U. I./50 ml, concedida em 28 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3457991, e Uman-Cig, Pó e Solvente para Solução Injectável 2000 U. I./20 ml, concedida em 28 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3457892, e Uman-Cig, Pó e Solvente para Solução Injectável 1000 U. I./10 ml, concedida em 28 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3457793, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
